As contribuições previdenciárias pagas depois da aposentadoria não podem ser usadas para melhorar o valor do atual benefício (a chamada desaposentação, em que se pede a troca de uma aposentadoria já concedida por outra mais vantajosa, a partir de novos recolhimentos feitos ao INSS) ou para conceder uma nova aposentadoria (reaposentação ou transformação do atual benefício), considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso somente será possível se for sancionada lei que permita a renúncia da aposentadoria e o direito de solicitar uma nova, sem a necessidade de devolução dos valores já recebidos, podendo ser considerado os salários de contribuição anteriores e posteriores à aposentadoria, explica a advogada Jeanne Vargas.
O Projeto de Lei 172/2014, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a desaposentadoria, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde vai tramitar.
O texto — se aprovado — tornará possível a desaposentação dos que foram aposentados por idade, contribuição ou regime especial. Quem aderir não perderá o tempo já contado na concessão do benefício nem será obrigado a devolver o valor já recebido.
“Se o projeto for aprovado, será uma grande vitória para inúmeros aposentados que continuam trabalhando que passarão a ter um benefício maior.”
Por fim, o aposentado que está doente ou sofreu um acidente não tem acesso ao auxílio-doença. Entretanto, poderá receber o benefício de reabilitação profissional, pois está impossibilitado de trabalhar. Sendo assim, terá acesso a cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação.
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