O QUE É APOSENTADORIA RURAL? QUEM TEM DIREITO?

A aposentadoria rural é uma das que mais geram dúvidas entre os contribuintes tendo em vista principalmente falta de formalização do trabalho e a dificuldade em comprovar tempo de serviço na lavoura.

Importante notar que o tempo de contribuição geralmente é contado pelo tempo que a pessoa trabalhou de carteira assinada ou ainda quando contribuiu de forma individual junto ao INSS.

Como muitos produtores rurais, em especial os pequenos produtos trabalhavam muitos anos sem carteira assinada, é muito difícil provar essas atividades para fins de recebimento de contribuição.

Assim, é muito comum encontrar produtores rurais com muitas dúvidas em relação ao assunto, principalmente no que diz respeito as modalidades, requisitos, valor do benefício, documentos exigidos entre outros.

Neste artigo iremos tirar uma série de dúvidas sobre a aposentadoria rural e quem tem direito a receber.

O QUE É APOSENTADORIA RURAL?

A aposentadoria rural é um benefício que é concedido ao trabalhador que desempenhou atividade no roçado, podendo ser este feito para subsistência sua e da sua família ou ainda como principal fonte de renda.

Ela está prevista no artigo 48 da Lei 8.213/91 bem como na Constituição Federal e tem por finalidade beneficiar trabalhadores que atuam na zona rural como produtores rurais, criadores de gado, meeiro, garimpeiro, arrendatário, pescadores, cortadores de cana, dentre outros.

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA RURAL?

O trabalhador que tem direito ao recebimento do benefício de aposentadoria rural é aquele que comprove por meio de documentos que trabalhou no roçado durante pelo menos 15 anos ou 180 meses, ainda que de maneira descontínua.

Além do tempo trabalhado, é importante ter, no mínimo, 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres.

Interessante notar que a aposentadoria rural nos seus requisitos muito se assemelha a aposentadoria especial tendo em vista os agentes periculosos e a condições degradantes que os trabalhadores são submetidos nesse tipo de atividade, havendo assim uma compensação da previdência.

COMO SOLITAR O BENEFÍCIO?

Para solicitar o benefício de aposentadoria rural, o trabalhador deverá procurar o INSS com documentos que comprovem a atividade rural.

Isso pode ser feito por meio de documento que comprove a aquisição de uma terra destinada a agricultura, comprovante de pagamento de impostos rurais, comprovante de recebimento de sementes, seguro safra, dentre outros.

Além disso, é importante juntar documentos que comprovem a idade mínima. Nos municípios é muito comum possuir sindicato de trabalhadores rurais que comprovem o recolhimento dos valores referentes a previdência.

Ademais, a assinatura da carteira de trabalho também é um importante meio de prova que comprove que o trabalhador exerceu atividade no roçado.

Caso haja indeferimento do pedido junto ao INSS, será necessário o segurado apresentar recurso administrativo no mesmo órgão.

No caso de também haver indeferimento do recurso, o trabalhador deverá ingressar com uma ação judicial na justiça federal do seu município para provar que tem direito ao recebimento do benefício.

Para isso é importante buscar um bom advogado na área de direito previdenciário que consiga orientar o trabalhador da melhor forma para que ele consiga o benefício na justiça.

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